Trabalhadores tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013, consequentemente, contribuíram com o FGTS, devem ficar atentos
Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão do FGTS
Trabalhadores tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013, consequentemente, contribuíram com o FGTS, devem precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
“A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.
Diante do erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver suas perdas, que podem chegar a quase 90% do valor.
Para isso é imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto.
Documentos necessários para reivindicação de correção do FGTS:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep (cópia da anotação do número na Carteira Profissional)
- Extrato do FGTS, de dezembro de 1998 até o mês atual.
-No caso de aposentados, Carta de Concessão do Beneficio.
Entre em contato com um especialista e tire todas as suas dúvidas sobre como cobrar o reajuste do seu saldo do FGTS de 1999 até os dias de hoje.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
“A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o especialista em Direito Tributário.
Diante do erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver suas perdas, que podem chegar a quase 90% do valor.
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