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Em defesa da advocacia criminal

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia vem a público manifestar seu apoio à advogada Desirée Ressutti Pereira, da Subseção de Lauro de Freitas, e a toda a advocacia criminal baiana, vítimas de comentários ofensivos proferidos pela jornalista Jéssica Smetak durante o programa Balanço Geral da Record TV Itapoan na última segunda-feira (29/04), em declarações que criminalizam o exercício da advocacia. A OAB da Bahia reitera aqui o seu apoio à imprensa livre, independente e plural, requisito fundamental para a democracia, e lembra que mais de uma vez saiu em defesa de profissionais da imprensa agredidos ou perseguidos. Em janeiro do ano passado, a OAB-BA emitiu nota repudiando agressões a profissionais da imprensa da mesma emissora, que foram atacados durante o exercício da sua profissão, na cobertura de um acidente ocorrido na Av Orlando Gomes, em Salvador. Agora, entretanto, é uma advogada ofendida durante o exercício profissional da advocacia que precisa ser defendida pela OAB-BA. O direito de defesa é um pilar fundamental do sistema jurídico brasileiro e de todas as democracias ocidentais e desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais, na promoção da justiça e no fortalecimento da democracia. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, determina que: somente a autoridade competente pode condenar o cidadão; o devido processo legal tem que ser observado; a ampla defesa deve ser assegurada; somente pode ser considerado culpado aquele condenado por sentença definitiva. O artigo 261 do Código de Processo Penal determina que "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".  É evidente, então, que todo acusado, seja qual for a gravidade dos crimes que lhe são imputados, tem direito à defesa, a qual deve, também por determinação constitucional, ser elaborada por advogado, que o artigo 133 da Constituição Federal diz ser "indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A compreensão do direito de defesa é essencial para todos os cidadãos, pois se relaciona diretamente com a proteção a direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, mas ainda mais essencial para profissionais e veículos da imprensa, que não podem nunca esquecer do grande alcance das suas vozes e da enorme responsabilidade que isso traz. A construção de uma sociedade mais justa, segura e pacífica passa pelo respeito às leis e pelo combate ao crime; não pela criminalização do exercício da advocacia, profissão fundamental para o Estado democrático de direito. Como ensinou o grande baiano Ruy Barbosa, Patrono da Advocacia Brasileira, “quando e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que à primeira”. Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
30/04/2024 (00:00)
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