Controle de Processos

Newsletter

Cadastre o seu e-mail no campo abaixo.

Endereço

Avenida Tancredo Neves , 1632 , Edf. Salvador Trade Center
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020
Salvador / BA
+55 (71) 91780802+55 (71) 35654689+55 (71) 34801880

Previsão do tempo

Segunda-feira - Salvador, B...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Últimas notícias

Juiz Vinícius Simões determina bloqueio dos bens do dono da embarcação Cavalo Marinho I

Foto: Afonso Santana/Arquivo pessoal A decisão do juiz Vinícius Simões, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho, da comarca de Itaparica, determinou o bloqueio provisório dos bens do dono da empresa CL Empreendimentos Ltda (CL Transportes Marítimos), responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que virou e deixou 19 mortos, há 1 ano, na Baía de Todos-os-Santos. A informação foi pulgada pela Defensoria Pública do estado nesta última sexta-feira (21), como a terceira vez que a Justiça toma esta decisão. Mas, que ainda cabe recurso. De acordo com a DPE, esta decisão partiu de pedidos do órgão em Itaparica, cidade vizinha a Vera Cruz, de onde é a maioria das vítimas do acidente. Anteriormente, em 2017, um pedido feito em Salvador já havia sido aceito. Segundo o órgão, ele também segue em tramitação na Justiça. Os pedidos independem um do outro. Além dessas duas ações, em agosto deste ano, a Justiça penhorou as cotas sociais de outras três empresas que também pertencem ao dono de embarcação, Livio Garcia Galvão Júnior. São elas: Ala Comércio de Combustível Ltda, Ala Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda e LG Locação de Equipamentos Eireli. O objetivo das decisões é garantir o pagamento de indenizações para as vítimas do acidente com a lancha. Conforme o entendimento, as medidas são necessárias porque há risco dos danos materiais e morais ocasionados não serem pagos. Na decisão deste mês, foram determinadas: A indisponibilidade junto aos Cartórios de Registros de Imóveis; ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN); ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Banco Central do Brasil (BACEN); Receita Federal; Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB); O bloqueio de 5% da renda líquida auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros na rota Mar Grande/Salvador e o depósito em conta judicial no último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o total de R$100.000,00; A Restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa; A Comunicação ao INCRA para registro de bloqueio sobre bens imóveis rurais porventura existentes em nome da empresa; A Comunicação aos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal, para informar a existência de créditos de precatórios judiciais em favor da empresa ré, assim como à Procuradoria da Fazenda Nacional. Acusação – No início deste mês, a Justiça da Bahia aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA) e o dono da lancha Cavalo Marinho I, Lívio Júnior, e o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, se tornaram réus. Os dois são acusados de homicídio culposo e lesão corporal culposa pelo acidente, que completou um ano no dia 24 de agosto. A decisão foi do juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu e foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 11 de setembro. Denúncia – De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), com base nos laudos do inquérito policial, que foi revisado e enviado novamente ente para o órgão um ano após o acidente, os dois acusados agiram com “imprudência e imperícia”. O engenheiro naval que tinha feito uma vistoria na embarcação e que também havia sido indiciado na primeira versão do inquérito, em abril, não foi citado na denúncia. O promotor Ubirajara Fadigas, autor da denúncia, aponta que a embarcação passou, após as vistorias técnicas, por alteração no lastro que não foi comunicada formalmente à Capitania e ao engenheiro naval que havia aprovado a lancha. Conforme o MP, o dono da CL Transporte Marítimo, que era responsável pela lancha, foi responsabilizado pelo acidente por autorizar e efetuar a reforma da embarcação, sem possuir as habilidades técnicas necessárias. O promotor Ubirajara Fadigas afirmou que, como nenhum órgão competente avaliou a alteração do lastro, não houve certificação ou segurança de que a mudança não trouxe instabilidade de navegação para a embarcação. Já o marinheiro, identificado como Osvaldo Coelho Barreto, foi responsabilizado por, de acordo com o MP, não ter, na condição de comandante, suspendido a travessia diante de “condições climáticas adversas”. Conforme a denúncia, depoimentos colhidos durante as investigações confirmam que chuviscava e ventava intensamente no dia do acidente e que, portanto, cabia ao comandante da embarcação decidir pela continuidade ou suspensão da travessia. O promotor Ubirajara Fadigas apontou que, com a chuva, alguns passageiros trocaram de lado para não se molhar, “o que fez com que a embarcação começasse a navegar de lado”, até ser atingida por uma forte onda que fez a embarcação virar e lançou os passageiros ao mar. Tragédia –  A lancha Cavalo Marinho I virou por volta das 6h30, cerca de 10 minutos após deixar o Terminal Marítimo de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, no dia 24 de agosto de 2017. A embarcação tinha como destino Salvador e estava a aproximadamente 200 metros da costa quando o acidente aconteceu. A viagem dura cerca de 45 minutos. No total, 120 pessoas viajavam na lancha. Quatro delas eram tripulantes, incluindo o comandante da embarcação. Setenta e quatro pessoas ficaram feridas. Duas delas com gravidade. As 19 pessoas que morreram no acidente são 13 mulheres, 3 homens e 3 crianças. (Com informações do G1 Bahia)
24/09/2018 (00:00)
Visitas no site:  69316
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia