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CEJ divulga enunciados aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil

O Centro de Estudos Judiciários pulgou no portal do Conselho da Justiça Federal os enunciados aprovados na II Jornada de Direito Processual Civil. O evento foi realizado entre os dias 13 e 14 de setembro, em Brasília, e reuniu autoridades, juristas e especialistas no assunto. O conselheiro federal da OAB Antônio Adonias representou a Ordem no evento. "Além de aprovarmos alguns enunciados positivos para a advocacia, conseguimos a rejeição de outros que seriam danosos ao bom exercício da nossa profissão. Os enunciados refletem o entendimento do STJ e devem nortear a jurisprudência daquele Tribunal, da Justiça Federal e das Justiças Estaduais", explicou Adonias. Pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) foram debatidos durante a reunião e cada um deles foi alvo de reflexões entre os participantes. Os grupos de trabalho elaboraram a redação final dos enunciados que foram levados a apreciação na plenária.  Dentre os enunciados aprovados ficou determinado que: "a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais"; e "é cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova". Confira a lista completa clicando AQUI. 
21/09/2018 (00:00)
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